Sim. Desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023, o lucro de offshores controladas por pessoas físicas residentes no Brasil que tenham renda passiva (investimentos financeiros, por exemplo), ou que estejam em países de tributação favorecida, é tributado a 15% todo ano, na declaração de ajuste, mesmo que não seja distribuído. Offshores com renda ativa própria em países sem tributação favorecida só são tributadas na distribuição. O imposto pago no exterior pode ser compensado dentro de limites legais.
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Equipe Fortis Wealth CapitalAntes e depois
| Ponto | Até 2023 | Desde 2024 |
|---|---|---|
| Lucro de offshore de investimentos | Tributado só quando distribuído | Tributado anualmente a 15% |
| Alíquota sobre ganhos no exterior | 15% a 22,5% sobre ganho de capital, regras variadas | 15% sobre rendimentos, na declaração anual |
| Trusts | Sem regra clara | Transparência e regras de transmissão |
| Aplicações na pessoa física | Regras fragmentadas | Apuração anual unificada |
Quem é tributado anualmente
- Offshores controladas (o brasileiro tem mais de 50%, sozinho ou com parentes) cuja renda ativa própria seja inferior a 60% da renda total.
- Offshores localizadas em países de tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado, independentemente do tipo de renda.
Opção pela transparência
A lei permite que o sócio declare os bens e rendimentos da controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Isso pode simplificar a apuração e permitir aproveitar regras aplicáveis à pessoa física, mas a opção deve ser analisada caso a caso.
Compensação de imposto e perdas
O imposto pago no exterior sobre os mesmos rendimentos pode ser deduzido do imposto brasileiro, dentro dos limites legais. A lei também prevê regras para compensar perdas com ganhos no exterior.
O que sobrou de vantagem
Com o diferimento eliminado para renda passiva, a offshore passou a valer pelo que ela faz além do imposto: evitar o estate tax americano, organizar a sucessão, consolidar investimentos e dar governança. Veja holding internacional e offshore: o que é e quando vale a pena.
Perguntas frequentes
Quanto de imposto a offshore paga no Brasil?
O sócio pessoa física paga 15% sobre o lucro da offshore controlada com renda passiva, apurado em 31 de dezembro, na declaração anual.
Preciso distribuir o lucro para pagar imposto?
Não, nos casos sujeitos à tributação anual. O imposto incide mesmo sem distribuição.
Offshore em paraíso fiscal paga mais?
A alíquota é a mesma, mas a tributação anual vale para qualquer tipo de renda, e há obrigações adicionais de informação.
E se eu tiver investimentos no exterior na pessoa física?
Também pagam 15% sobre os rendimentos, apurados na declaração anual. Veja como declarar investimentos no exterior.
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui oferta pública, recomendação individual de investimento nem consultoria jurídica, contábil ou fiscal. Regras tributárias e regulatórias mudam; valide sua situação com profissionais habilitados antes de decidir.
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